VAGAS PARA MONITORIA
DO CURSO À DISTÂNCIA “INTRODUÇÃO CRÍTICA AO DIREITO DAS MULHERES” vol. 5 da
série
“O DIREITO ACHADO NA RUA”
1
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
O processo simplificado de seleção, regido por esta convocatória, será
executado por meio do projeto de
extensão de ação contínua Promotoras Legais Populares (PLPs/DF),
conforme critérios estabelecidos a seguir.
1.2
Este processo seletivo tem validade de 12 (doze)
meses, a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser
prorrogado por igual período.
1.3
Para a monitoria à distância está previsto o pagamento de 04 (quatro) parcelas
no valor bruto de R$ 900,00 (novecentos reais),
dos quais serão descontados os encargos tributários de acordo com a legislação
vigente. As parcelas serão pagas durante e tão somente o período em que o/a
monitor/a a distância atuar no “Curso de Extensão: ‘Introdução Crítica ao Direito das Mulheres’ – O Direito Achado na Rua”,
ofertado na modalidade a distância.
1.4 A/O
candidata/o que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e recomendações
estabelecidas nesta convocatória, será automaticamente eliminada/o do processo
seletivo.
2
- DO NÚMERO DE VAGAS
2.1 Estão previstas 14 (quatorze) vagas
para a função de monitoria à distância e serão pagas o total de até 04 (quatro)
parcelas, contabilizando 01 (uma) parcela para cada mês de trabalho
desempenhado no curso.
2.3 As/Os candidatas/os habilitadas/os,
classificadas/os e não chamadas/os, formarão o cadastro reserva e serão
remuneradas/os apenas e tão somente se forem chamadas/os para atuarem nas
funções de monitor/a à distância, considerando a necessidade do curso, a ser
definida pela equipe de Promotoras Legais Populares (PLPs/UnB).
2.4 As/Os candidatas/os habilitadas/os,
classificadas/os e chamadas/os para atuarem nas funções de monitoria à
distância que não desempenharem suas atribuições, em conformidade com o
estabelecido no Termo de Compromisso, serão imediatamente desligadas/os e
substituídas/os.
2.5 As/Os candidatas/os habilitadas/os serão
chamadas/os obedecendo criteriosamente à ordem de classificação no processo,
podendo haver alteração, se necessário, no número de vagas.
3 - DAS
CONDIÇÕES BÁSICAS PARA ATUAR NAS FUNÇÕES DE MONITORIA A DISTÂNCIA
3.1
Ser habilitada/o e classificada/o neste processo seletivo.
3.2
Possuir nacionalidade brasileira ou visto de permanência no Brasil.
3.3
Dominar a norma culta da Língua Portuguesa.
3.4
Estar em dia com a justiça eleitoral e, no caso do sexo masculino, estar em
dia, também, com o serviço militar (no caso de nacionalidade brasileira).
3.5
Ter disponibilidade para assumir, imediatamente, a função de monitor/a a
distância; caso contrário, terá sua classificação anulada no processo seletivo.
3.6
Ter disponibilidade de 20 horas semanais para desempenhar o trabalho de
monitoria a distância, na plataforma Moodle.
3.7
Ter disponibilidade para participar das reuniões pedagógicas presenciais de
formação específica, de fechamento de cada módulo do curso, do seminário e da
aula inaugural com a coordenação do curso, havendo possibilidade dessas
atividades serem realizadas aos fins de semana.
3.8
Dispor de recursos ágeis de conectividade via internet.
3.9
Possuir habilidade para realizar edição de texto no Word, manipular planilhas eletrônicas no Excel, organizar pastas e arquivos no Windows Explorer, utilizar serviços de e-mail e navegar na internet
(acessar sites, blogs, YouTube,
comunidades virtuais etc).
4 – DOS
REQUISITOS PARA ATUAÇÃO NA FUNÇÃO DE MONITORIA A DISTÂNCIA
4.1
Residir no Distrito Federal ou entorno do DF
4.2
Ter nível superior completo ou está cursando graduação nas áreas de Ciências
Humanas.
4.3
Ter experiência com educação popular de base Paulo Freiriana.
4.4
Ter experiência de atuação com movimentos sociais.
4.5
Ter experiência na Temática de Gênero, Raça e/ou Sexualidade.
4.6
Desejável formação em Curso de Promotora Legal Popular.
4.7
Desejável formação
em tutoria online, concluído.
5 - DAS ATRIBUIÇÕES DA MONITORIA A DISTÂNCIA
5.1 As atribuições do/a
monitor/a a distância consistem, principalmente, em acessar diariamente o
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), de forma a interagir com as/os alunas/os
da sua turma.
5.2 O/A monitor/a a
distância será a/o profissional responsável por se relacionar diretamente com as/os
cursistas, auxiliando-as/os na compreensão dos objetivos do curso, de sua
estruturação e da metodologia de ensino a distância, acompanhando o
desenvolvimento das atividades das/os alunas/os, sanando dúvidas sobre
conteúdos e utilização da plataforma, corrigindo atividades avaliativas,
procedendo ao registro de notas e resultados. A/O monitor/a é responsável,
também, por manter a/o cursista motivada/o e estimulada/o durante todo o
processo de construção do conhecimento.
5.3 O atendimento
aos cursistas e os acessos à plataforma Moodle
deverão ser realizados diariamente, considerando a carga horária de 20 horas
semanais, os quais serão verificados mediante acompanhamento das atividades
realizadas na plataforma do curso, pelas equipes das Unidades de Pedagogia e de
Tecnologia do CEAD/UnB.
5.4 A/O monitor/a a distância deverá
controlar, semanalmente, os acessos e a participação das/os cursistas, a fim de
garantir o acompanhamento virtual constante e sistemático das/os suas/seus alunas/os,
e proceder com o registro das informações através de relatórios mensais.
5.5 O/A monitor/a a distância deverá responder os
questionamentos apontados pelas/os alunas/os em, no máximo, 24 horas, bem como
realizar a correção dos trabalhos acadêmicos e de recuperação final das/os alunas/os
em, no máximo, sete dias.
5.6 O atendimento a ser oferecido
pela monitoria aos cursistas deverá primar pelo domínio do conteúdo,
organização do trabalho, presteza, gentileza e capacidade de motivar e
incentivar as/os alunas/os.
5.7 O/A monitor/a a distância
deverá conhecer o Projeto Pedagógico do curso, sua organização, estrutura e
funcionamento, bem como deverá mediar à comunicação entre a professora e as/os
cursistas.
5.8 A/O candidata/o não poderá ter nenhum impedimento legal para exercer a
função de monitor/a a distância.
5.9
Cada monitor/a acompanhará o processo de aprendizagem de uma turma formada por,
aproximadamente, 40 (cinquenta) alunas/os.
5.10 O/A
monitor/a a distância poderá ser desligada/o automaticamente do curso, caso não obedeça aos critérios
estabelecidos nesta convocatória, sendo comunicado do seu desligamento, pela
Coordenação Pedagógica do curso de Promotoras Legais Populares.
6 - DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
6.1
Para efetivar a inscrição o candidato deverá seguir, criteriosamente, as orientações abaixo:
6.1.1
Enviar Curriculum Vitae ou Lattes para processoseletivoplps@gmail.com com no máximo, três páginas, apenas
com informações pertinentes à função pretendida, considerando os requisitos
para a atuação de monitora constantes dos itens 3 e 4, incluindo seus
respectivos subitens.
6.1.2
Nomear o currículo seguindo o exemplo: convocatoria_002_nomecompleto.
6.1.3
Assunto do email: Processo Seletivo Monitoria.
6.1.4 Data limite para o envio de currículos 12/12/2014
(sexta-feira)
6.1.5 As
informações prestadas no ato da solicitação de inscrição e constantes do
currículo, serão de inteira responsabilidade da/o candidata/o, dispondo a
equipe de Promotoras Legais Populares do direito de excluir do processo
seletivo aquele que: a) não enviar o currículo Vitae ou Lattes contendo as informações completas, corretas
e claras.
6.1.6 A/O
candidata/o, ao realizar este processo seletivo, declara atender a todos os
requisitos exigidos para o exercício da função de monitor/a a distância, além
de se responsabilizar pela veracidade das informações prestadas.
6.1.7 Sob hipótese alguma será permitido ao candidato acrescentar dados às
informações fornecidas no ato da inscrição.
7 - ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
1ª ETAPA - análise de currículo;
2ª ETAPA - entrevista com as/os candidatas/os que tiveram seus
currículos selecionados.
*Só participará da segunda etapa candidatas/os que tiverem sido
aprovados na análise de currículo (1ª etapa)
**As datas das entrevistas serão informadas
às/aos participantes via email. Sendo de responsabilidade
exclusiva da/o candidata/o observar, em seu email, se foi convocada/o para
segunda etapa.
8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A equipe de Promotoras Legais Populares/DF não
se responsabilizará pelo não recebimento de currÍculo e/ou e-mail com interposição de recurso por motivo de ordem técnica dos
computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação, problemas com acesso ou quaisquer outros motivos técnicos
apresentados pela/o candidata/o.
Aline Maia Nascimento
COORDENADORA
PEDAGÓGICA DO CURSO À DISTÂNCIA
INTRODUÇÃO AO DIREITO CRÍTICO DAS MULHERES
PROMOTORAS
LEGAIS POPULARES
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