segunda-feira, 6 de novembro de 2023

14ª OFICINA DO ANO DE 2023

 14ª OFICINA DO ANO DE 2023

Setembro de 2023


Reunimo-nos para debater sobre um tipo de comportamento que tem se acentuado gradualmente na sociedade brasileira: o relacionamento abusivo, que em alguns casos, torna-se um comportamento mais grave que está designado como violência doméstica, tema que também foi pauta neste dia.

Depois de identificar as formas de violência a que a pessoa pode estar sujeita, por viver numa relacionamento abusivo, também conversamos e mutuamente nos informamos sobre as maneira de enfrentar e quiçá eliminar a violência doméstica das vidas das vítimas.

Normalmente, o relacionamento abusivo, e como consequência, a violência doméstica ocorrem em relações heteroafetivas entre cisgêneros, os homens são os agressores das mulheres.

No entanto, a violência doméstica, em raros casos pode ocorrer ao inverso, ou seja, mulheres agressoras dos homens, e ainda pode ocorrer em relacionamentos homoafetivos.

Existem variadas formas de cometer a violência doméstica, e importante dizer que esta nomenclatura, não significa que acontece apenas no ambiente do lar, mas significa no âmbito do relacionamento afetivo, conforme a seguir:

Violência Psicológica:

➢ Controle;

➢ Isolamento da vítima de acesso aos seus amigos e familiares;

➢ Interrupção ou explicação de sua fala ou forma de se expressar;

➢ “Gaslighting” – Termo em inglês que significa “manipulação”, o agressor manipula os

sentimentos, emoções e pensamentos da vítima, a fim de torná-la descredibilizada. Por exemplo, numa discussão de casal, o agressor pode dizer: “Só pode ser coisa da sua cabeça!” ou ainda “Você anda sensível demais!”, etc;

Violência Moral:

➢ Humilhar e/ou degradar a imagem a vítima em público presencialmente ou virtualmente, destruindo sua reputação;

➢ Expor a vítima à chacotas publicamente, etc;

• Violência Patrimonial:

➢ Controle de suas contas bancárias e bens patrimoniais;

➢ Explorar e/ou extorquir a vítima;

➢ Falência financeira;

➢ Confiscar o uso de documentos pessoais e bens

➢ Impedir de trabalhar fora de casa, etc;

Violência Sexual:

➢ Assédio;

➢ Importunação;

➢ Controle e/ou recusa à contracepção;

➢ “Stealthing” – Termo em inglês que significa a conduta da retirada do preservativo durante a relação sexual, sem o consentimento da outra pessoa;

➢ Exposição na internet de fotos, vídeos, áudios, mensagens de texto, por meio das redes sociais ou não;

➢ Estupro, etc;

Violência Física:

➢ Beliscões;

➢ Tapas;

➢ Empurrões;

➢ Puxões de cabelos;

➢ Espancamento;

➢ Cárcere Privado;

➢ Tortura;

➢ Morte.

Diante desta descrição detalhada do que significa a violência doméstica, o objetivo principal é que as vítimas se reconheçam nestes descritivos e que elas e, possíveis testemunhas não se amedrontem e denunciem essas condutas criminosas, para que os agressores possam ser punidos pelo sofrimento que causaram às suas vítimas, e finalmente num futuro próximo, as pessoas deixem de praticar essas condutas hediondas.

Os mecanismos de enfrentamento ainda carecem de reformas e além disso, um maior

engajamento das autoridades para a criação de novos, mas atualmente há vários mecanismos deo combate à violência doméstica.

Foi criada a Lei nº 11340/2006, popularmente conhecida como a “Lei Maria da Penha”, que tem essa nomenclatura por recordar o nome da mulher que foi agredida por seu marido, e sofreu lesões por todo o corpo devido ao espancamento, e que devido à sua luta por direitos, perante este crime sofrido, essa mulher conseguiu que se torna-se lei o reconhecimento e a punição da conduta que a deixou paraplégica e quase morta.

A partir da criação da Lei Maria da Penha, os assuntos de relacionamento abusivo e violência doméstica passaram a ter mais divulgação e tornou-se um pouco mais fácil proteger as mulheres dessas agressões e até mesmo da morte.

A existência da DEAM – Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher auxilia muito a coibir e administrar os crimes de violência doméstica, no entanto, diferente do que acontece atualmente, o horário de funcionamento deveria ser pelo período de 24hs, em todos os estados da federação, bem como todas as funcionárias deveriam ser mulheres, pois que haveria melhor empatia e competência para o trabalho a ser desenvolvido com as vítimas, mesmo que o trabalho seja basicamente orientação e encaminhamento jurídico, pois que a maioria das vítimas são mulheres.

Há também o Disque 180 para denúncia de violência doméstica, mas em caso de ocorrência emergencial de violência, o telefone correto é o 190, pois que a polícia é que tem autoridade para conter e prender o agressor.

Em caso, da mulher obter medida protetiva contra seu agressor, e já que em muitos casos, a mulher por depender financeiramente do agressor, pode vir a ficar sem moradia, foram criadas as "Casas da Mulher Brasileira”, local onde a mulher pode encontrar abrigo, atendimento psicológico, encaminhamento jurídico, cursos profissionalizantes, etc.

A Lei Maria da Penha, por si só, não coibiu a conduta de violência doméstica, de modo que a pena do agressor pode ser aumentada, através da Lei do Feminicídio, se ficar configurada a tentativa de homicídio, ou se de fato ocorrer a morte da vítima, e a vontade de matá-la, pelo fato dela ser mulher.

A criação das varas de judiciais de violência doméstica foi mais uma conquista da Lei Maria da Penha, pois ao trazer os processos judiciais deste tema, para varas especializadas torna mais céleres os julgamentos, sentenças e possíveis punições e medidas protetivas.

 Além disso, as vítimas de violência doméstica também podem ter cotas para trabalhar no serviço público, nas esferas federal, estadual e municipal.

Em caso de gravidez resultante de violência sexual, a mulher pode ter acesso ao serviço de aborto legal oferecido nos hospitais públicos, porém mediante prova e laudo comprovando a violência.

A vítima também pode ter acesso à justiça gratuita nas Defensorias Públicas e nos Ministérios Públicos de seus estados para denunciar seu agressor, e além disso, no Brasil, em algumas universidades, como por exemplo, a UnB, Universidade de Brasília, dentro do Núcleo de Práticas Jurídicas são oferecidos serviços de consulta e encaminhamento jurídico para as vítimas gratuitamente.

No Distrito Federal também existem os Núcleos de Atendimento à Família e aos Autores de Violência Doméstica (NAFAVDs) oferecem acompanhamento psicossocial às pessoas envolvidas em situação de violência doméstica e familiar contra as mulheres, tanto às mulheres vítimas quanto aos (às) autores (as) dessas violências.

Por fim, ficou evidenciado de que ninguém está imune à doença do relacionamento abusivo, e da sua consequência, a violência doméstica, seja como agressor ou vítima, pois que tudo se inicia com pequenos sinais de controle da vida da vítima, e cabe ao agressor ter tratamento e punição, bem como à vítima caberá o acolhimento.

Obrigada pela atenção à leitura!

Um abraço a cada leitor e leitora!

Relato da cursista: Cíntia Breve de Souza





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