8ª OFICINA DE 2024
08 de Junho
Durante a
manhã tivemos a exibição do filme “ Acorda Raimundo... Acorda!!![1],
seguido de uma troca de impressões e experiências. O intuito foi identificar a
partir do filme as violências contra mulher contidas ali e em outros espaços. E
partir daí entramos na Lei Maria da Penha [2]
Das várias impressões surgidas:
a) A
identificação das violências (física, patrimonial, psicológica e sexual)
b) O
impacto – ver um homem sofrer essas violências foi mais impactante do que teria
sido ver uma mulher. O elemento cultural é muito forte. Há uma naturalização
desse modelo de opressão. Por homens e por mulheres.
c) Saber
identificar as violências como violências e não como acontecimentos
corriqueiros do dia-a-dia; imprescindível para a cessação.
d) Ao
final do filme, ainda que aliviado, ao acordar. Raimundo segue reproduzindo as
mesmas violências, ter estado no lugar da Marta não fez com que ele
despertasse. Só havia espanto na violência cometida por ela.
Na sequência,
o arraiá das PLP, com comidas maravilhosas, cheias de sabor e carinho. A
canjica, então! Não há o que falar, além de saborosíssima, foi servida num
panelão, todas levamos para casa. As bandeirinhas com suas cores e movimentos
foram importantes para, junto com os doces, suavizar a temática ácida do tema
discutido.
Após o lanche,
Lívia iniciou historicizando sobre a Maria da Penha. As violências por ela
sofridas, a luta por ela travada e que deram nome à Lei – falando
principalmente, das várias mãos que a construíram. E também das violências
recentes que lhe impõem a vivência sob escolta policial, haja vista as ameaças as
quais tem sido vítima. Embora seja uma mulher idosa e cadeirante sua atuação e
os impactos dessa Lei provocam ainda, disputas de narrativas e demonstrações de
intolerância.
Uma das
perguntas da Lívia: _ por que a existência da Lei não reduziu, da forma como
gostaríamos os números da violência? As ponderações nos fizeram ver que a
violência precisa ser combatida e não apenas criminalizada.
Os elementos
culturais, a falta de investimento nas ações de combate e de prevenção, que
possam ir da denúncia até o acolhimento humanizado à vítima e filhos, a falta
de operacionalização de um dos elementos mais importantes da lei, que é a
discussão sobre a temática nas escolas – que é tratado como ideologização da
escola. Pontos como esses precisam ser implementados, além de tratamento ao
homem agressor.
Combater a
violência contra mulher não passa apenas pela imposição de medidas protetivas,
que a competência do judiciário ainda não foi suficiente para esclarecer o
prazo de validade. É um tema que ainda segue sob a interpretação da vítima,
agressor ou agente, o que pode deixar a vítima desamparada.
A violência doméstica acontece em um espaço onde também há afetos, na maioria das vezes as mulheres não querem prender seus agressores, os pais de seus filhos, querem apenas cessar as agressões.
Relatoria da cursista: Tetê.
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